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Acórdão 3493/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/05/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3493/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
07/05/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. POLICIAL CIVIL FEDERAL. PEDÁGIO TEMPORAL EXIGIDO PELO ARTIGO 5º EC 103/2019. NÃO APLICÁVEL. INTERESSADO PREENCHIA REQUISITOS DO ART. 5º, CAPUT, IDADE, E OS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 51/1985, TEMPO DE ATIVIDADE ESTRITAMENTE POLICIAL E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA. FALHA NA DESCRIÇÃO DO FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA CONSIDERAR O ATO IRREGULAR. LEGALIDADE. ARQUIVAMENTO.

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