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Acórdão 3493/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/03/2021, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3493/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
09/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. FUNDO NACIONAL SAÚDE. DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA LASTREAR AS DESPESAS INCORRIDAS COM RECURSOS DO SUS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA INTEGRAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. CIÊNCIA.

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