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Acórdão 3401/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/06/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3401/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
11/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FESTIVAL DE MÚSICA E ARTES. RECURSOS CAPTADOS COM FUNDAMENTO NA LEI DE INCENTIVO À CULTURA. EXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE DESPESAS E RECURSOS CAPTADOS. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ELISÃO DE PARTE DO DANO. IMPUGNAÇÃO DE PARTE DAS DESPESAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

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