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Acórdão 3392/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/07/2022, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3392/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
12/07/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. EXECUÇÃO DO OBJETO EM DESACORDO COM O QUE HAVIA SIDO PACTUADO. REPROVAÇÃO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO. REVELIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AO CONVENENTE. CONTAS IRREGULARES E CONDENAÇÃO EM DÉBITO, SEM APLICAÇÃO DE MULTA, NESSE ÚLTIMO CASO EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TCU.

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