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Acórdão 337/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/02/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

337/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
16/02/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDOS DE REEXAME. REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS, PEQUENOS VOLUMES E DOCUMENTOS NÃO POSTAIS. CONLUIO DE LICITANTES E DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO COM CONTEÚDO FALSO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. NÃO PROVIMENTO.

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