TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROJETO CULTURAL PRONAC. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS, CONDENAÇÃO EM DÉBITO E APLICAÇÃO DE MULTA.
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Acórdão 3345/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/06/2022, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3345/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
21/06/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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