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Acórdão 3329/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/06/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3329/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
04/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. REFORMA MILITAR. DOIS ATOS LEGAIS, DEVENDO SER REGISTRADOS. DOIS ATOS IRREGULARES EM RAZÃO DO CÁLCULO EQUIVOCADO DA PROPORÇÃO APLICADA SOBRE OS PROVENTOS, EM FUNÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COMPUTÁVEL PARA INATIVIDADE. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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