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Acórdão 3317/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/05/2019, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3317/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
14/05/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO. FUNASA. COORDENAÇÃO REGIONAL DE MATO GROSSO (CORE/MT). SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DANO. INEXISTÊNCIA. ARQUIVAMENTO. Não subsistindo elementos indicativos de dano ao erário, e não se tratando de omissão no dever de prestar contas, é medida que se impõe o arquivamento da tomada de contas especial ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, a teor dos arts. 201, § 3º, e 212 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.

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