APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS APÓS 8/4/1998. IRREGULARIDADE PRESENTE NO FORMULÁRIO E-PESSOAL DISPONIBILIZADO AO TCU, QUE FOI POSTERIORMENTE CORRIGIDA, DEIXANDO DE DAR ENSEJO A PAGAMENTO IRREGULAR. APLICAÇÃO DO ART. 7º, § 1º, DA RESOLUÇÃO-TCU 353/2023. LEGALIDADE DO ATO.
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Acórdão 3313/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/06/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3313/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
04/06/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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