RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. AUSÊNCIA DE FUNCIONALIDADE DA PARCELA DE SERVIÇOS EXECUTADOS. CONTAS IRREGULARES, DÉBITO E MULTA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS. COMPROVAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS FORAM EXECUTADOS E POSSUEM FUNCIONALIDADE. PROVIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO ACORDÃO RECORRIDO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS.
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Acórdão 3306/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/04/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3306/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
30/04/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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