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Acórdão 3296/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/04/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3296/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
30/04/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. PENSÃO CIVIL. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INCLUSÃO DA PARCELA "OPÇÃO" NOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUMENTOS INCAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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