TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. TERMO DE COMPROMISSO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO GESTOR. DÉBITO E MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS ALEGADOS VÍCIOS. REJEIÇÃO.
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Acórdão 3272/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/05/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3272/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
28/05/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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