TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇAO DA REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO DA DEFESA DE UM GESTOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA.
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Acórdão 3237/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/06/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3237/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
17/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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