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Acórdão 3226/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/12/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3226/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
02/12/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO. CONHECIMENTO. PAGAMENTO DA VANTAGEM "OPÇÃO" A INATIVOS E PENSIONISTAS, EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE VENCIMENTOS OU A FORMA DE CÁLCULO DE VANTAGENS. INTELIGÊNCIA DO SUBITEM 9.3.1 DO ACÓRDÃO 2.076/2005-PLENÁRIO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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