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Acórdão 3221/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/06/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3221/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
28/06/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). EXERCÍCIO DE 2016. ORIGINÁRIA OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO. INTEMPESTIVA APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUPERVENIENTE AFASTAMENTO DO DÉBITO. CONTAS IRREGULARES DO PREFEITO ANTECESSOR. MULTA. EXCLUSÃO DO PREFEITO SUCESSOR. DETERMINAÇÃO. COMUNICAÇÃO.

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