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Acórdão 322/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/02/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

322/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
19/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DELIBEROU NÃO CONHECER DENÚNCIA SOBRE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DE PRECATÓRIO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER, POR NÃO SER O DENUNCIANTE PARTE NO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. COMPETÊNCIA DO TCU PARA TRATAR DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE ATUAÇÃO DIRETA DO TCU NO CASO CONCRETO, DIANTE DA CIÊNCIA DA MATÉRIA PELA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À ENTIDADE FISCALIZADORA PARA SUBSIDIAR SUAS AÇÕES. 1. Ao denunciante não...

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