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Acórdão 3149/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/04/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3149/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
25/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA DE FAVELAS NO MORRO DO PAU BRANCO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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