PESSOAL. APOSENTADORIA. CONCESSÃO DE FORMA CUMULATIVA DOS "QUINTOS DE FUNÇÃO" COM A PARCELA "OPÇÃO". AFRONTA AO ART. 193, § 2º, DA LEI 8.112/1990. BIS IN IDEM. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 3141/2023 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/04/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3141/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
25/04/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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