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Acórdão 3110/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/05/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3110/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
20/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. QUINTOS ORIUNDOS DE EXERCÍCIOS DE FUNÇÕES POSTERIORES A 8/4/1998. AFRONTA AO RE 638.115/CE. ILEGALIDADE DO ATO E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INTERESSADA TENHA SIDO BENEFICIADA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.

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