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Acórdão 3084/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 20/05/2025, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3084/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
20/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE PARA EXECUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. EXECUÇÃO DO OBJETO. RECURSOS EMPREGADOS DEVIDAMENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO TERRENO. INEXISTÊNCIA DE DANO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.

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