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Acórdão 308/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/02/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

308/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
19/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

CONSULTA FORMULADA PELO MINISTÉRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, ATUAL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. DÚVIDA ACERCA DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO EM CASO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA NO ÂMBITO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA COM EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO PACTUADO, MAS IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE PARECER FINANCEIRO. CONHECIMENTO. RESPOSTA. SEGUIR NORMAS GERAIS DA IN-TCU 98/2024 E ARTS. 6º, 7º, 23 e 24 DO DECRETO 10.426/2020.

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