TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CULTURA. LEI Nº 8.313, DE 1991. MECENATO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO BOM E REGULAR EMPREGO DOS RECURSOS CAPTADOS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 3076/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/05/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3076/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
07/05/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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