TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. REALIZAÇÃO DO EVENTO EM DATA ANTERIOR À AVENÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 3075/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/05/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3075/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
21/05/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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