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Acórdão 3070/2019 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/05/2019, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3070/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
07/05/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE, EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012. CITAÇÃO DOS EX-PREFEITOS. APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA POR UM DOS RESPONSÁVEIS. IMPOSSIBILDIADE DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO RESPONSÁVEL. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE, COM RESSALVA, E QUITAÇÃO. REVELIA DO SUCESSOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS, COM DÉBITO E MULTA.

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