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Acórdão 3065/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/11/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3065/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
18/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE CONVERSÃO DE DENÚNCIA (TC-022.244/2010-7). INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO. FRAUDES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E PAGAMENTO DE DESPESAS CUJA EXECUÇÃO NÃO FOI COMPROVADA. DÉBITO. CONTAS IRREGULARES DE OITO RESPONSÁVEIS. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE UM RESPONSÁVEL. EXCLUSÃO DE UM RESPONSÁVEL DO POLO PASSIVO. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO EXPEDIENTE RECURSAL DE UM DOS RESPONSÁVEIS. RAZÕES RECURSAIS DE DOIS RESPONSÁVEIS INSUFICIENTES PARA ELIDIR A OCORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES E A SUA...

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