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Acórdão 3061/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/11/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3061/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
18/11/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA. FISCOBRAS 2015. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA FERROVIA DE INTEGRAÇÃO OESTE-LESTE (FIOL), SEGMENTO CAETITÉ/BA-BARREIRAS/BA. GESTÃO TEMERÁRIA DE EMPREENDIMENTO. IMOBILIZAÇÃO ANTECIPADA DE CAPITAL EM PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. IMPLANTAÇÃO DESCOORDENADA DA OBRA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO EXARADA PELO TCU. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE DA FIOL. AUDIÊNCIAS. OITIVAS. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIAS. CONSIDERAÇÃO DO CONTEXTO DAS OCORRÊNCIAS SUFICIENTE PARA AFASTAR A RESPONSABILIZAÇÃO. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA.

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