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Acórdão 3037/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/06/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3037/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
14/06/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO CIVIL. PAGAMENTO DA VANTAGEM DE "QUINTOS/DÉCIMOS", SEM DECISÃO JUDICIAL. CONVERSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL INSTITUÍDA PELA LEI 10.698/2003, NO VALOR FIXO DE R$ 59,87, EM REAJUSTE EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE 13,23 QUE ESSA VANTAGEM REPRESENTOU SOBRE O MENOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NO MOMENTO DE PUBLICAÇÃO DAQUELE NORMATIVO LEGAL. DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DESDE A ENTRADA DOS ATOS NO TCU. APLICAÇÃO, PELO TRIBUNAL, DA TESE 445 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. REGISTRO TÁCITO DOS ATOS. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

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