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Acórdão 3006/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/05/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3006/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
13/05/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO DE PARCELAS DE QUINTOS INCORPORADOS ENTRE 8/4/1998 e 4/9/2001. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITO INFRINGENTE, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NOVOS EMBARGOS. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITO INFRINGENTE. ILEGALIDADE E REGISTRO EXCEPCIONAL DO ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA.

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