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Acórdão 2924/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 07/06/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2924/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
07/06/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE). PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (PEJA). EXERCÍCIOS DE 2004 E 2005. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE). EXERCÍCIO DE 2005. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE). EXERCÍCIO DE 2005. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CITAÇÃO. PARCIAL REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO TCU. COMUNICAÇÃO.

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