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Acórdão 2919/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/10/2020, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2919/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
28/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

MONITORAMENTO DETERMINAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 9.2 DO ACÓRDÃO 356/2019 - TCU - PLENÁRIO. EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO COM VISTAS AO RESSARCIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS INDEVIDAMENTE REPASSADAS À FAPES MEDIANTE APORTES UNILATERAIS EM 2009 E 2010. INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA. RESISTÊNCIA AO PAGAMENTO, POR PARTE DA FAPES, MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL, A QUAL VEM SENDO ENFRENTADA TANTO PELA UNIÃO QUANTO PELO BNDES, ESTE, INCLUSIVE, MEDIANTE RECONVENÇÃO. DETERMINAÇÃO CONSIDERADA EM ATENDIMENTO. DETERMINAÇÕES.

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