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Acórdão 2914/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/04/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2914/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
18/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA DE QUINTOS APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO. PEDIDO DE REEXAME. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REAVALIAÇÃO DA PARCELA DE QUINTOS À LUZ DA DELIBERAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RE 638.115/CE. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA MODIFICAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVIMENTO PARCIAL PARA, A DESPEITO DA MANUTENÇÃO DA ILEGALIDADE DO ATO, ORDENAR O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO II DA RESOLUÇÃO-TCU 353/2023 E MANTER A PARCELA DE QUINTOS IMUNE À ABSORÇÃO POR REAJUSTES FUTUROS.

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