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Acórdão 2914/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/10/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2914/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
28/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ACOMPANHAMENTO. ESTRUTURAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO. FASE 1. ESTRUTURA IMCOMPATÍVEL COM AS COMPETÊNCIAS ESTABELECIDAS NA LEI DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E EM OUTROS DIPLOMAS LEGAIS. DEFICIÊNCIAS DE RECURSOS HUMANOS. CONTINGENCIAMENTO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA PUBLICIDADE DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA CFEM. INFRAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI 8.001/1990. FALTA DE SUPERVISÃO DAS GERÊNCIAS REGIONAIS EM RELAÇÃO À EMISSÃO DE GUIAS DE UTILIZAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.

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