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Acórdão 2895/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/04/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2895/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
16/04/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PLANOS ECONÔMICOS. ABSORÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DE NOVOS PLANOS DE CARREIRA. PRECEDENTES. PEDIDO DE REEXAME. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPETRADO PERANTE O STF COM MEDIDA LIMINAR AINDA EM VIGOR EM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINTFUB. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÃO PARA A CORREÇÃO DO VALOR PAGO EM DECORRÊNCIA DA LIMINAR. OBSERVÂNCIA À DECISÃO EXARADA PELO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO E NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO.

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