TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRONAC. "FESTIVAL RODA DE BOTECO VITÓRIA E COLATINA". DESCUMPRIMENTO DO OBJETO E OBJETIVOS PACTUADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA.
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Acórdão 2857/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/05/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2857/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
24/05/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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