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Acórdão 2849/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 03/12/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2849/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
03/12/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. FATO CAPITULADO COMO CRIME. AÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 109 DO CÓDIGO PENAL PARA CONCLUIR PELA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INFRAÇÃO GRAVE. INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMUNICAÇÕES. Em caso de infrações administrativas ou financeiras capituladas como crime pela legislação penal, a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória regula-se...

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