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Acórdão 2843/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/04/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2843/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
18/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. APLICAÇÃO IRREGULAR DOS RECURSOS. EXCLUSÃO DE DOIS RESPONSÁVEIS DO ROL. CITAÇÃO. REVELIA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE OUTRO RESPONSÁVEL. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CIÊNCIA.

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