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Acórdão 2843/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/05/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2843/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
24/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA PARCELA PREVISTA NO ART. 5º DO DECRETO 95.689/88 COM FUNDAMENTO EM SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INSIGNIFICÂNCIA DA PARCELA INDEVIDA. LEGALIDADE DO ATO. AUTORIZAÇÃO DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

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