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Acórdão 2837/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/05/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2837/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
24/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. ALTERAÇÃO DE REFORMA EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DA VANTAGEM ESTABELECIDA NO ART. 110 DA LEI 6.880/1980 A MILITARES JÁ REFORMADOS. ILEGALIDADE DA ALTERAÇÃO DA REFORMA E DA PENSÃO SUBSEQUENTE. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. PREJUDICIALIDADE DE OUTRO ATO E LEGALIDADE DOS DEMAIS. DETERMINAÇÕES.

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