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Acórdão 2832/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 18/04/2023, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2832/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
18/04/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PRESCRIÇÃO: NÃO-OCORRÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE CONTAS INTEMPESTIVAS APÓS O INÍCIO DA FASE EXTERNA DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NÃO JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MEDIDAS PARA RESTITUIÇÃO DOS SALDOS DE RECURSOS FEDERAIS APLICADOS FORA DA FINALIDADE LEGAL. CONHECER DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. COMUNICAÇÕES.

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