PESSOAL. APOSENTADORIA. SUBSÍDIO COM PARCELA COMPLEMENTAR DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 11.358/2006, QUE MUDOU O REGIME REMUNERATÓRIO. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 2787/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/04/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2787/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
29/04/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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