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Acórdão 2762/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/10/2020, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2762/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
14/10/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - PNATE. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB. IRREGULARIDADES. CONTAS IRREGULARES E CONDENAÇÃO EM MULTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo elementos ou fundamentos capazes de elidir as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas e a condenação dos responsáveis ao pagamento de multa, mantém-se inalterado o acórdão recorrido.

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