EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ALEGAÇÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração não se constituem em figura recursal adequada à discussão de questões de mérito. 2. Rejeitam-se os Embargos de Declaração opostos em face de julgado desta Corte, ante a ausência de omissão, obscuridade e contradição.
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Acórdão 2742/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/04/2019, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2742/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
16/04/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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