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Acórdão 2675/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/05/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2675/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
24/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA PELA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTE¿RIO DO MEIO AMBIENTE EM RAZA¿O DE DETERMINAC¿A¿O CONSTANTE DO ACO¿RDA¿O 2543/2005- TCU-2a CA¿MARA, EXPEDIDA QUANDO DO EXAME DAS CONTAS DO EXERCI¿CIO DE 2001 DA SECRETARIA DE RECURSOS HI¿DRICOS DO MINISTE¿RIO DO MEIO AMBIENTE (SRH/MMA) NO A¿MBITO DO TC 011.488/2002-6. NA¿O COMPROVAC¿A¿O DA BOA E REGULAR APLICAC¿A¿O DOS RECURSOS ORIUNDOS DO CONVE¿NIO 157/2000, CONDUZIDO PELA SRH/MMA. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS FRAUDULENTOS. CONLUIO ENTRE AGENTES DO CONCEDENTE, CONVENENTE E TERCEIROS CONTRATADOS. ACOLHIMENTO DE PARTE DAS...

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