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Acórdão 2659/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/05/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2659/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
24/05/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO DE PESSOAL. PUBLICAÇÃO DO ATO DE ADMISSÃO PRATICADO, APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CORRESPONDENTE CONCURSO PÚBLICO, A PARTIR DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. EVENTUAL PREJUÍZO À ATUAL APRECIAÇÃO DO ATO DE ADMISSÃO, POR AUSÊNCIA DE DEFINITIVO OBJETO, ANTE A PRESENTE FALTA DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EVENTUAL HOMENAGEM, CONTUDO, AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO DIANTE DAS DECISÕES DO TCU EM SENTIDO DIVERSO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO. COMUNICAÇÃO.

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