PESSOAL. ATO DE ADMISSÃO. PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO ESTABELECIDA JUDICIALMENTE. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. POSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DA ADMISSÃO ENQUANTO MANTIDA A DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA.
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Acórdão 2571/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/04/2023, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2571/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
04/04/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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