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Acórdão 257/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/02/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

257/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
15/02/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

DENÚNCIA. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. POSSÍVEIS IRREGULARIADADES EM LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA. IMÓVEIS DO BANCO DO BRASIL LOCALIZADOS EM SÃO PAULO E NO DISTRITO FEDERAL. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR. CIÊNCIA PARA A UNIDADE JURISDICIONADA SOBRE FALHAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES PARA TORNAR INSUBSISTENTES DOIS ITENS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CIÊNCIA.

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