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Acórdão 253/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/02/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

253/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
21/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. COMPRA DE MÁSCARAS PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS/MA. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES COM A POLÍCIA FEDERAL. IRREGULARIDADES: MONTAGEM DE LICITAÇÃO, CONLUIO E SUPERFATURAMENTO. CONDENAÇÃO EM DÉBITO, MULTA, INIDONEIDADE E INABILITAÇÃO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FORNECIMENTO DE NOTAS FISCAIS APTAS A MODIFICAR O CÁLCULO DO SUPERFATURAMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL, COM EFEITOS INFRINGENTES.

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