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Acórdão 2491/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/04/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2491/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
15/04/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. ATO DE ALTERAÇÃO. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O ATO INICIAL DE APOSENTADORIA E A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO ÓRGÃO JURISDICIONADO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE DE CONTAS. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AVERBAÇÃO DE CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO EM RAZÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE. APRESENTAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. LEGALIDADE. REGISTRO.

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