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Acórdão 2487/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/11/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2487/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
29/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMINISTRATIVO. RECURSO AO PLENÁRIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PRESTADO POR SERVIDORES DO TRIBUNAL NO SERVIÇO DE SEGURANÇA E DE SUA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. PLEITO ORIGINAL INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE QUE A FUNÇÃO DE "FISCAL DE SEGURANÇA" EXERCIDA PELOS SERVIDORES INTERESSADOS NÃO ATENDE AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS (EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE, ÀS CONDIÇÕES DE RISCO À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA). CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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