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Acórdão 248/2023 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/02/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

248/2023
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
15/02/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. MONITORAMENTO. DETERMINAÇÕES PARCIALMENTE CUMPRIDAS. EVENTUAL DÉBITO EM APURAÇÃO NO ÂMBITO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TC 036.031/2019-4). PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A MULTA APLICADA AO RECORRENTE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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